O título é bem sugestivo. Seguro de transportes se refere aos seguros que compreendem a atividade de transportar pessoas e produtos e tem duas subdivisões básicas.
Seguros de Transportes – É o seguro contratado pelo embarcador, ou seja, pessoa física ou jurídica que possui interesse direto na mercadoria ou nos bens transportados. O embarcador é, em geral, o proprietário da carga, mas também pode ser uma empresa de logística deslocando um bem ou uma mercadoria de propriedade de sua contratante. Esse seguro tem por objetivo repor ao segurado os prejuízos causados aos seus bens e/ou mercadorias durante o processo de transporte, de acordo com a cobertura contratada e conforme o modal utilizado.
Seguro de responsabilidade civil do transportador – Esse tipo de seguro é contratado obrigatoriamente pelo transportador e cobre a responsabilidade pelo transporte da mercadoria de terceiro durante o período de viagem e existe um tipo de seguro de responsabilidade do transportador que é facultativo.
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