A cobertura obrigatória do seguro condomínio envolve incêndio, queda de raio e de aeronaves e explosão de qualquer natureza. Essa é a cobertura mais básica, simples e restrita. Porém, as seguradoras costumam trabalhar com uma cobertura ampla, que envolve outros eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado (exceto os expressamente excluídos).
São exemplos de cobertura ampla: Danos elétricos; Desmoronamento total ou parcial; Vendaval e granizo; Vazamento de tanques e tubulações; Impacto de veículos; Roubo de bens do condomínio.
O síndico deve avaliar a suficiência de cada cobertura para a realidade do condomínio. Às vezes, nem a cobertura ampla é suficiente. Neste caso, são contratadas coberturas extras. Elas envolvem proteção do conteúdo dos apartamentos e dos bens do condomínio, ou responsabilidade civil.
O seguro condomínio possui algumas diferenças em relação ao seguro residencial. São 4 pontos diferenciais:
-Objeto de proteção: o seguro de condomínio protege as áreas comuns. Em prédios, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas. Em condomínios de casas, protege as áreas comuns. Já o seguro residencial protege especificamente o conteúdo da casa ou do apartamento.
-Responsabilidade pela contratação: o seguro residencial deve ser contratado pelo morador e o seguro de condomínio é obrigação do síndico ou administrador.
-Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado.
-Obrigatoriedade: o seguro de condomínio é obrigatório, no entanto, o seguro residencial é considerado opcional.
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